- 1 -A Divisão responsável pelo inventário do património municipal é a Divisão Administrativa e Financeira/Serviço do Património, adiante designada por DAF/SP, competindo-lhe neste âmbito:
- a)Conhecimento e afectação dos bens do município;
- b)Assegurar a gestão e controlo patrimonial;
- c)Executar e acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens móveis e imóveis;
- d)Proceder ao inventário anual;
- e)Realizar inventariações periódicas, de acordo com a necessidade dos serviços;
- f)Manter actualizado os registos e inscrições matriciais dos prédios urbanos e rústicos, bem como de todos os demais bens que, por lei, estão sujeitos a registo.
Artigo 12.º — Divisão responsável pelo património
Vigente desde: 09/05/2001