- 1 -Compete aos outros serviços municipais:
- a)O fornecimento de todos os elementos que lhes sejam solicitados pela DAF/SP;
- b)Zelar pelo bom estado de conservação dos bens que lhes tenham sido afectos;
- c)Informar a DAF/SP, da necessidade de aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens móveis ou imóveis;
- d)Mensalmente proceder a actualização da folha de carga (anexo VIII) dos bens pelos quais são responsáveis, até ao dia cinco de cada mês, ficando o original no Serviço de Inventário do Património Municipal e o duplicado afixado em lugar visível no serviço responsável pelo bem;
- e)A Divisão Administrativa de Obras, aquando da execução de processos de loteamento, dos quais resulte a cedência de terrenos para equipamentos, espaços verdes públicos e de utilização colectiva e infra-estruturas, fornecerá ao Serviço de Inventário do Património Municipal fotocópia do alvará e da respectiva planta de loteamento. Sempre que haja lugar ao pagamento de compensações e este seja feito em espécie ao abrigo do Regulamento Municipal das Compensações Urbanísticas pela não cedência de terrenos em operações de loteamentos, igualmente deverão enviar ao referido serviço, tratando-se de lotes em terreno pertencentes ao prédio objecto de loteamento, fotocópia do alvará e respectiva planta de loteamento e, tratando-se de terrenos exteriores ao prédio objecto de loteamento, fotocópia da deliberação de aceitação da Câmara Municipal;
- f)Os restantes serviços operativos deverão enviar ao Serviço de Inventário do Património Municipal fotocópias dos protocolos de cedência de terrenos que tenham celebrado;
- g)No âmbito de expropriações por utilidade pública deverão as respectivas divisões enviar ao Serviço de Inventário do Património Municipal fotocópias da sentença de adjudicação ou da escritura de expropriação amigável;
- h)O serviço responsável pelo notariado, aquando da celebração de escrituras (compra, venda, permuta, cedência), fornecerá os elementos necessários ao Serviço de Inventário e Património Municipal para que o mesmo possa proceder à realização do seguro, inscrição matricial dos bens e respectivo registo predial;
- i)Sempre que seja adquirido um bem que passe a fazer parte integrante do imobilizado, a secção de contabilidade enviará ao Serviço de Património cópia da requisição e factura.
- j)Enviar, até ao dia cinco de cada mês, uma informação ao Serviço de Inventário do Património Municipal, em caso de abate, venda, permuta ou qualquer outro acontecimento extraordinário, bem como, todos os documentos que comprovem o sucedido.
- 2 -Entende-se por folha de carga o documento onde serão descritos todos os bens existentes numa divisão, repartição, secção, serviço ou gabinete.
Artigo 13.º — Outros serviços municipais
Vigente desde: 09/05/2001