A França declara que a presente Convenção se aplica, nos termos do n.º 5 do artigo 27.º, nas suas relações com os Estados membros que tiverem formulado a mesma declaração.»
Nos termos do n.º 5 do artigo 27.º, a Convenção aplica-se na França em 8 de Agosto de 2005.
Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 11 de Outubro de 2005. - O Director de Serviços dos Assuntos Jurídicos, Luís Fernandes.