- 1 -Competem, em geral, aos demais serviços municipais, entre outras, as seguintes atribuições:
- a)Disponibilizar todos os elementos ou informações que lhe sejam solicitadas pela secção de património;
- b)Zelar pelo bom estado de conservação e manutenção dos bens afectos;
- c)Manter afixado em local visível e actualizado o duplicado da folha de carga dos bens pelos quais são responsáveis, cujo original fica arquivado na secção de património;
- d)Informar a secção de património aquando da aquisição, alienação, transferência, abate, cessão e avaria de bens, utilizando para isso os respectivos autos em anexo.
- 2 -Entende-se por folha de carga o documento onde são inscritos todos os bens existentes numa divisão, secção, serviço, sala, etc. (anexo III).
- 3 -Compete ainda aos seguintes serviços municipais:
- a)Notariado - no âmbito do património imobiliário, remeter à secção de património toda a documentação necessária ao registo e actualização do cadastro de bens;
- b)Aprovisionamento/contabilidade - fornecer à secção de património cópia de todas as requisições/facturas de imobilizado;
- c)Contabilidade/obras municipais - fornecer a conta final das empreitadas à secção de património;
- d)Obras particulares/planeamento urbanístico - fornecer cópia dos alvarás de loteamento acompanhados de planta síntese, donde constem as áreas de cedência para os domínios privado e público.
Artigo 10.º — Outros serviços municipais
Vigente desde: 09/05/2001