- 1 -É criada uma comissão de avaliação pluridisciplinar de inventário e cadastro, tendo entre outras, as seguintes atribuições:
- a)Valorizar, de acordo com os critérios de valorimetria fixados no presente Regulamento e no POCAL, os bens do imobilizado de domínio público e privado;
- b)Acompanhar todo o processo de elaboração do inventário inicial;
- 2 -A comissão de avaliação deve integrar, se possível, vários especialistas, designadamente nas áreas da engenharia e do direito.
- 3 -Caso o quadro de pessoal da autarquia não comporte as áreas de especialização previstas no número anterior, poder-se-á recorrer a especialistas externos que demonstrem possuir experiência na matéria.
Artigo 11.º — Comissão de avaliação
Vigente desde: 09/05/2001