- 1 -Os casos omissos e as dúvidas surgidas na interpretação deste Regulamento serão resolvidos por despacho do presidente da Câmara a quem caberá promulgar as ordens de serviço ou instruções que entenda necessárias para a sua boa execução.
Artigo 12.º — Disposições finais
Vigente desde: 20/05/2004