- 1 -Os interessados deverão requerer a concessão da licença e cartão de feirante mediante a apresentação de requerimento na Repartição Administrativa da Câmara Municipal, do qual constará a respectiva identificação e bem assim a indicação do cartão de identificação de pessoa colectiva ou de empresário individual.
- 2 -Os interessados deverão ainda preencher o impresso destinado ao registo na Direcção-Geral do Comércio Interno, para efeitos de cadastro comercial e apresentar a seguinte documentação:
- a)Do cumprimento das obrigações tributárias para com o Estado;
- b)Boletim de sanidade, quando a venda tenha por objecto produtos alimentares.
- 3 -A renovação anual do cartão de feirante deverá ser requerida até 30 dias antes da sua caducidade.
Artigo 3.º — Cartão de feirante
Vigente desde: 20/05/2004