- 1 -Mensalmente, um funcionário que não esteja colocado na tesouraria e que na contabilidade não tenha acesso às contas correntes deverá proceder à reconciliação de todas as contas de depósitos à ordem para o que lhe deverão ser remetidos os respectivos extractos bancários.
- 2 -Quando se verifiquem diferenças nas reconciliações bancárias, estas são averiguadas e prontamente regularizadas.
Artigo 15.º — Elaboração de reconciliações bancárias
Vigente desde: 09/05/2001