- 1 -As aquisições são feitas pelos responsáveis de cada serviço e pelos membros do executivo, tesoureiro e secretário, com base em requisição externa, após a verificação do cumprimento das normas legais aplicáveis, nomeadamente, em matéria de assunção de compromissos, de concursos e de contratos.
- 2 -O processamento da compra envolve as operações descritas nos artigos 29.º e 30.º deste Regulamento.
Artigo 16.º — Processamento da compra
Vigente desde: 09/05/2001