- 1 -Da mesma forma que nas dívidas a pagar, o controlo dos débitos de clientes deve fazer-se periodicamente, se possível mensalmente, através da reconciliação entre extractos de conta corrente dos clientes com as respectivas contas da autarquia local.
- 2 -As dívidas de terceiros são expressas pelas importâncias constantes dos documentos que as titulam.
Artigo 18.º — Dívidas a receber
Vigente desde: 09/05/2001