- 1 -Apesar das existências não representarem um valor significativo do activo e sendo política da JFP a existência de stocks só em casos devidamente justificados, essas mesmas existências exigem um adequado sistema de controlo interno, no sentido de:
- a)Assegurar que todas as operações inerentes às existências são efectuadas com base em autorizações gerais ou específicas;
- b)Salvaguardar as existências contra situações de roubo;
- c)Proporcionar informação fidedigna e atempada relativamente às quantidades e valores das existências, assim como do custo dos bens vendidos e consumidos, etc.
- 2 -As existências são valorizadas ao custo de aquisição ou ao de produção, sem prejuízo das excepções previstas no POCAL.
- 3 -O custo de aquisição e o de aquisição das existências devem ser determinados com base nos critérios definidos no POCAL.
- 4 -O método de custeio a adoptar nas saídas de armazém é o do custo médio ponderado.
- 5 -Nas actividades de carácter plurianual, designadamente, os produtos e trabalhos em curso serão valorizados, no fim do exercício.
Artigo 19.º — Operações de controlo
Vigente desde: 09/05/2001