Compete ao presidente da Junta de Freguesia:
- a)Autorizar a realização de despesas até ao limite estipulado por delegação da Junta de Freguesia;
- b)Autorizar o pagamento das despesas orçamentadas, de harmonia com as deliberações da Junta de Freguesia;
- c)Submeter o relatório de actividades e os documentos de prestação de contas à aprovação da Junta de Freguesia e à apreciação da Assembleia de Freguesia;
- d)Exercer os demais poderes conferidos por lei ou por deliberação da Junta de Freguesia.