À Secção de Contabilidade compete:
- a)Colaborar na elaboração do plano plurianual de actividades e orçamento, coligindo todos os elementos necessários para esse fim e proceder à apresentação dos mesmos;
- b)Acompanhar a execução dos documentos referidos na alínea a), introduzindo as modificações que se imponham ou sejam recomendadas;
- c)Proceder à cativação de verbas por conta de dotações de despesa;
- d)Proceder com eficiência e economia de meios, devendo privilegiar-se a celebração de contratos de fornecimento contínuos para a aquisição de bens de consumo permanentes;
- e)Desencadear o procedimento adequado, de acordo com a natureza e valor previsíveis nos termos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, quando são recebidas as solicitações;
- f)Promover a recepção, análise e relatório das propostas apresentadas pelos fornecedores e prestadores de serviços;
- g)Submeter a despacho superior os relatórios contendo intenções de adjudicação e proceder à subsequente audiência dos interessados;
- h)Comunicar os actos de adjudicação a todos os interessados;
- i)Receber facturas e as respectivas guias de remessa, devidamente conferidas, anexando-se cópia da requisição que detêm em seu poder;
- j)Registar facturas e movimentar as devidas contas;
- k)Emitir ordens de pagamento e submeter a autorização superior;
- l)Entregar regularmente as receitas cobradas para outras entidades;
- m)Escriturar os livros e demais documentos contabilísticos;
- n)Desencadear as operações necessárias ao encerramento do ano económico;
- o)Elaborar os documentos de prestação de contas, nomeadamente o balanço, a demonstração de resultados, os mapas de execução orçamental, anexos às demonstrações financeiras e o relatório de gestão, coligindo todos os elementos necessários para esse fim, observando o preceituado nos n.os 2 e 3 do capítulo 2 do Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, e submetê-los à aprovação do órgão executivo;
- p)Enviar ao Tribunal de Contas os documentos de prestação de contas devidamente aprovados, bem como cópias destes e dos documentos provisionais a outras entidades;
- q)Definir os objectivos, organizar e coordenar todas as operações de aquisição, alienação e gestão de bens móveis e imóveis do património municipal, de acordo com o Regulamento do Cadastro e Inventário dos Bens da Autarquia;
- r)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do presidente da Junta de Freguesia.