- 1 -Incumbe a todos os serviços liquidadores a cobrança das receitas destinadas aos cofres da autarquia, bem como quaisquer outros fundos, destinados a outras entidades, em que sejam intervenientes os seus serviços.
- 2 -Os serviços liquidadores são, nomeadamente, os seguintes:
- a)Junta de Freguesia, quando de trate de:
Impressos;
Ficha de cadastro (pobre);
Residência;
Confirmações;
Licença de caninos;
Licença para caça;
Festas;
Colónias de férias;
Rendas;
Outros.
- b)Cemitério, quando de trate de:
Contrato de exploração da florista;
Inumações em covais;
Inumações em jazigos,
Exumações;
Aluguer de ossários;
Concessão de ossários;
Concessão de terrenos e venda de jazigos;
Transladações;
Licenças diversas;
Espólio;
Outros.
- c)Apoio domiciliário, quando de trate de:
Alimentação;
Higiene pessoal;
Higiene habitacional;
Tratamento de roupas;
Outros serviços.
- d)Jornal "A Vida de Paranhos", quando se trate de:
Publicidade.
- e)Gruta Arca d'Água:
Centro de dia;
Outros.
- f)Casa da Cultura.
- g)Auditório.
- a)Junta de Freguesia, quando de trate de:
- 3 -Em caso de cobrança por funcionários que não estejam colocados na tesouraria ou em local diverso daquela, há a obrigatoriedade de entrega do produto da cobrança à tesouraria no próprio dia ou no dia útil imediato podendo ser estabelecidos mecanismos de depósito automático.
Artigo 8.º — Cobrança de receitas e outros fundos
Vigente desde: 09/05/2001