A medalha de bons serviços municipais, nas suas diferentes classes, é atribuída por deliberação da Câmara Municipal, aprovada por maioria qualificada.
Se a sua concessão partir de uma recomendação aprovada por maioria qualificada da Assembleia Municipal, o executivo camarário terá de aprovar a atribuição da mesma na reunião subsequente à da Assembleia Municipal. Se a proposta partir, simultaneamente, de uma deliberação unânime de uma assembleia e junta de freguesia, e que vise a concessão a um trabalhador dessa autarquia local, o executivo camarário aprovará a recomendação por maioria simples.
Se a proposta provier de qualquer outra entidade, é apreciada nos termos do n.º 1 do presente artigo.
Das decisões do executivo camarário será sempre dado conhecimento à Assembleia municipal.