A medalha de mérito municipal, nas suas diferentes classes, é decidida por deliberação maioritária da Câmara Municipal e aprovação da Assembleia Municipal.
Se a sua concessão partir de uma recomendação aprovada por maioria qualificada da Assembleia Municipal, o executivo camarário terá de aprovar a atribuição da mesma na reunião subsequente à da Assembleia Municipal.
Se, pelo contrário, a recomendação da Assembleia Municipal tiver obtido apenas a aprovação por maioria simples, requer a aprovação do executivo camarário.