Perdem o direito ao uso das insígnias e medalhas municipais os agraciados que sejam condenados por actos dolosos ofensivos do prestígio do município, da Região ou do País, que atentem contra a civilização ou a humanidade, ou que venham a ser considerados indignos do galardão recebido, mediante processo em que seja garantida a sua defesa, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do presente Regulamento.
As instituições perdem, igualmente, o direito ao uso das insígnias e medalhas municipais quando forem extintas ou quando se modificarem totalmente os seus fins.