Os processos de concessão, perda e registo das insígnias e medalhas municipais correm pelo departamento competente da Câmara Municipal de Vila do Porto.
O processo de perda ao uso das insígnias e medalhas municipais é devidamente instruído pelo competente departamento da Câmara Municipal de Vila do Porto e objecto de deliberação, com o mesmo tipo de votação prevista no presente Regulamento para a concessão, pelos mesmos órgãos que intervieram na atribuição, garantindo ao interessado a sua representação na instrução do processo.