O presente Regulamento é elaborado no uso das competências atribuídas na alínea f) do artigo 34.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, por forma a proceder-se à execução do Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro.
O presente Regulamento é elaborado no uso das competências atribuídas na alínea f) do artigo 34.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, por forma a proceder-se à execução do Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro.