- 1 -As amortizações anuais de cada bem devem estar registadas numa ficha individual F1 - amortizações.
- 2 -As taxas de amortizações devem ser as definidas no CIBE e que se encontram no anexo 5 deste Regulamento.
Artigo 10.º — Ficha individual - ficha F1 - amortizações
Vigente desde: 09/05/2001