- 1 -Para efeitos deste Regulamento consideram-se "alterações", todas as modificações à ficha de identificação inicial F1 que impliquem alterações em qualquer dos campos da ficha inicial, com excepção das amortizações.
- 2 -Sempre que se verifiquem alterações à ficha inicial F1, as mesmas devem ser comunicadas ao presidente da Junta de Freguesia, preenchendo uma ficha de alterações (F1 - alterações) que será anexada à ficha de identificação inicial F1.
- 3 -Sempre que se verifiquem grandes reparações e outras modificações, deve ser indicado o tipo de alteração patrimonial, de acordo com a codificação legalmente prevista para o cadastro e inventário dos bens do Estado:
AV = acréscimo de vida útil;
GR = acréscimo de valor com ou sem acréscimo de vida útil, por força de grandes reparações e beneficiações;
DE = desvalorização excepcional por razões de obsolescência, deterioração, etc.;
VE = valorização excepcional, por razões de mercado.
- 4 -O serviço responsável pela guarda e conservação dos bens que são afectos, deverá participar ao presidente da Junta de Freguesia:
- a)A necessidade de reparação ou conservação, preenchendo para o efeito o modelo que se encontra em anexo 4 ao presente Regulamento;
- b)Qualquer desaparecimento de bens, bem como qualquer facto relacionado com o seu estado operacional ou de conservação, sem prejuízo de eventual apuramento de responsabilidades.
- 5 -Nos casos de "furtos, extravios e roubos" ou de "incêndios", deverá ser lavrado um "auto de ocorrência", conforme modelo que se encontra no anexo 4 ao presente Regulamento, sem prejuízo da participação às autoridades.
- 6 -A participação e o auto de ocorrência referidos no número anterior serão anexados à ficha inicial (F1).
Artigo 9.º — Ficha individual - ficha F1 - alterações
Vigente desde: 09/05/2001