De três em três anos deve ser realizada uma auditoria externa, através da qual deve efectuar:
- a)Reconciliações entre os registos das fichas do imobilizado e os registos contabilísticos quanto aos montantes de aquisições e das amortizações acumuladas;
- b)Uma verificação física de todos os bens do activo imobilizado, e se confira os registos, devendo proceder-se à regularização a que houver lugar e ao apuramento de responsabilidades, quando for o caso.