- 1 -No caso de inventariação inicial de bens móveis e para efeitos da elaboração do balanço inicial, todo o imobilizado adquirido até 31 de Dezembro de 2000 será avaliado com base no valor actual.
- 2 -Entende-se por "valor actual dos bens móveis", o seu valor de aquisição, deduzido da depreciação ocorrida até à data da avaliação ou o seu valor comercial caso este seja comprovadamente menor.
Artigo 28.º — Inventário inicial
Vigente desde: 09/05/2001