- 1 -O CIBA-VE abrange os veículos que constituam meios de tracção mecânica, com capacidade de transitar por si próprios nas vias terrestres ou marítimas, sujeitas a registo, e ainda equipamentos rolantes com potencialidade para transitar na via pública ou em zonas de obras.
- 2 -A inventariação de veículos pressupõe a existência de título de utilização válido e juridicamente regularizado, tanto no caso em que confira a posse como no caso em que confira o direito de utilização a favor da entidade contabilística.
Artigo 30.º — Âmbito
Vigente desde: 09/05/2001