- 1 -Para efeitos de inventariação, os imóveis identificam-se através da ficha de identificação F1, cujo modelo se encontra em anexo 3 a este Regulamento.
- 2 -Após entrada de propriedade de qualquer prédio no património da Autarquia far-se-á a inscrição ou averbamento matricial e a inscrição ou averbamento do registo, na competente repartição de finanças e na conservatória do registo predial respectivamente.
- 3 -Cada prédio ou fracção autónoma deve dar origem a um processo de cadastro (processo-parcela) o qual deve incluir todos os documentos de titularidade e de registo bem como todas as demais peças escritas e desenhadas a ele referentes.
- 4 -Sempre que possível, nos imóveis devem ser afixadas placas de identificação com indicação "património da Junta de Freguesia de Paranhos".
Artigo 36.º — Identificação
Vigente desde: 09/05/2001