- 1 -As fases do inventário dos bens incluídos no CIBA compreende a aquisição, administração e o abate.
- 2 -O processo de aquisição dos bens da freguesia obedecerá ao regime jurídico e aos princípios gerais de realização de despesas em vigor, bem como aos métodos e procedimentos estabelecidos no sistema de controlo interno aprovado pela Autarquia, tendo em conta o definido no POCAL.
- 3 -A administração compreende a afectação, a conservação, a actualização e a transferência.
- 4 -O abate compreende a retirada do bem do inventário e cadastro da Autarquia, por motivo de alienação, troca, cessão ou eliminação.
- 5 -Para registo de cada bem é utilizada uma ficha inicial de identificação e uma ficha de alterações, definidas no capítulo II deste Regulamento.
Artigo 4.º — Fases do inventário
Vigente desde: 09/05/2001