- 1 -Para prossecução das atribuições a que se referem os respectivos estatutos, a Associação de Municípios Raia-Pinhal dispõe de uma Divisão Técnico-Administrativa, composta por sectores:
Sector Administrativo e Financeiro;
Sector de Fiscalização;
Sector de Planeamento e Apoio às Autarquias Locais.
- 2 -O organograma da Associação de Municípios Raia-Pinhal, consta do anexo I.
Artigo 8.º — Estrutura geral
Vigente desde: 26/04/2001