Constituem atribuições comuns aos diversos serviços:
- a)Elaborar e submeter a aprovação superior instruções, circulares, normas e regulamentos que se mostrem necessários ao correcto exercício da sua actividade, bem como propor as medidas de política adequadas a cada serviço;
- b)Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação e gestão da actividade da Associação;
- c)Coordenar e dinamizar a actividade das unidades orgânicas dependentes, assegurando a atempada execução das tarefas respectivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a operacionalidade e eficiência dos serviços;
- d)Assistir, sempre que for determinado, às reuniões da assembleia intermunicipal e do conselho de administração;
- e)Remeter ao arquivo geral, no final de cada ano, os processos e documentos desnecessários ao funcionamento do serviço;
- f)Zelar pelo cumprimento dos deveres dos funcionários, designadamente de assiduidade, em conformidade com as disposições legais e regulamentos em vigor;
- g)Preparar, quando disso incumbido, as minutas dos assuntos que careçam de deliberação do conselho de administração;
- h)Garantir o cumprimento das deliberações do conselho de administração e despachos do presidente ou dos seus delegados, nas áreas dos respectivos serviços;
- i)Exercer as demais atribuições cometidas por lei, regulamento, deliberação do conselho de administração ou despacho do presidente da Associação.
Da Divisão Técnico-Administrativa