Cada pessoa, singular ou colectiva, apenas pode ser concessionária de duas lojas, no máximo, podendo a Câmara Municipal adjudicar um maior número de lojas, se o entender de interesse para o incremento da actividade do próprio mercado.
Cada pessoa, singular ou colectiva, apenas pode ser concessionária de duas lojas, no máximo, podendo a Câmara Municipal adjudicar um maior número de lojas, se o entender de interesse para o incremento da actividade do próprio mercado.