- 1 -É permitida a execução de coberturas sobre os cais de carga e descarga até às estremas laterais ou posteriores dos terrenos, desde que estas sejam amovíveis, totalmente vazadas e permitam a circulação de veículos de emergência sob as mesmas.
- 2 -Permite-se o licenciamento de coberturas fixas existentes à data de entrada em vigor do PDM desde que cumpram as condições expressas no n.º 2 do artigo 63.º
Artigo 101.º — Coberturas
Vigente desde: 19/02/2024