- 1 -Nos Espaços Verdes são permitidos os seguintes usos:
- a)De entre o comércio a retalho, os quiosques;
- b)De entre os Espaços de Jogos e Recreio, os parques infantis;
- c)Equipamentos e/ou infraestruturas de apoio às atividades que tenham como objetivo a valorização dessas áreas.
- 2 -São usos compatíveis com os Espaços Verdes:
- a)Estabelecimentos de restauração e bebidas;
- b)Empreendimentos de turismo no espaço rural;
- c)Edificações com fins agrícolas destinadas à recolha e armazenagem de máquinas e alfaias agrícolas, bem como de produtos resultantes da exploração;
Artigo 103.º — Usos e condições de ocupação
Vigente desde: 19/02/2024