- 1 -As regras a aplicar aos Espaços Verdes são as seguintes:
- a)Índice máximo de utilização - 0,2;
- b)Número máximo de pisos acima cota de soleira - 2;
- c)Altura máxima da fachada - 6 m;
- d)Área total de construção para as edificações com fins agrícolas - 20 m2.
- 2 -A construção de muros terá de ser em pedra seca ou vedações em madeira e sebe viva, com exceção dos muros de suporte de terras que, por questões técnicas, tenham que ser realizadas noutros materiais.
Artigo 104.º — Regime de edificabilidade
Vigente desde: 19/02/2024