- 1 -Os mecanismos de perequação a utilizar pelo Município de Águeda para garantir o cumprimento do princípio da perequação compensatória dos benefícios e encargos resultantes do plano são os previstos no RJIGT, respetivamente o estabelecimento de um índice médio de utilização e de uma área de cedência média.
- 2 -Os valores numéricos do índice médio de utilização serão estabelecidos no âmbito de cada um dos planos de pormenor ou unidade de execução, sendo calculados através da média dos índices de utilização do solo das parcelas que constituem o Plano ou Unidade de Execução, resultante do desenho urbano do Plano ou Unidade de Execução.
- 3 -A cedência média é a mesma para os Plano de Pormenor e para as Unidades de Execução, sendo de 0,53 m2 /por cada m2 de área total de construção.
Artigo 131.º — Mecanismos de perequação
Vigente desde: 19/02/2024