- 1 -Os mecanismos perequativos visam assegurar a redistribuição das mais-valias atribuídas pelo plano aos proprietários.
- 2 -Os mecanismos de perequação compensatória definidos no presente plano são aplicados nas seguintes situações:
- a)No âmbito da execução das Unidades Operativas de Planeamento e Gestão definidas no PDM;
- b)Nas áreas a sujeitar a Plano de Pormenor ou Unidades de Execução mesmo que não delimitadas no Plano como tal.
Artigo 130.º — Objetivos e âmbito de aplicação
Vigente desde: 19/02/2024