- 1 -O PDM institui as seguintes UOPG, que se encontram delimitadas na Planta de Ordenamento:
- a)UOPG 1 - Parque Empresarial do Casarão;
- b)UOPG 2 - Parque Habitacional da Póvoa da Carvalha Sul;
- c)UOPG 3 - Parque Habitacional Av. do Emigrante Norte;
- d)UOPG 4 - Parque Habitacional Av. do Emigrante Centro;
- e)UOPG 5 - Parque Habitacional Av. do Emigrante Sul;
- f)UOPG 6 - Parque Habitacional de Serém de Cima;
- g)UOPG 7 - Parque Habitacional da Zona Envolvente EB Artur Nunes Vidal - Fermentelos;
- h)UOPG 8 - Parque Empresarial do Préstimo.
- 2 -A Câmara Municipal pode, a qualquer momento, e ao abrigo do RJIGT, deliberar a elaboração de UOPG não incluídas no número anterior.
- 3 -A delimitação das UOPG pode ser objeto de pequenos ajustes de forma a adequar a sua articulação com a envolvente, com limites cadastrais, limites físicos, ou quando tal for justificado em sede de plano de pormenor ou de plano de urbanização.
- 4 -A concretização das UOPG referidas nos números 1 do presente artigo deverão enquadrar-se em planos de urbanização ou planos de pormenor, os quais reportar-se-ão à totalidade ou à parte de cada UOPG;
- 5 -A execução dos planos de urbanização ou dos planos de pormenor mencionados no número anterior poderá realizar-se através de uma, ou várias, unidades de execução e/ou de operações de loteamento urbano.
- 6 -Nas áreas delimitadas como UOPG é proibida a realização de qualquer operação urbanística, à exceção dos casos em que já existam, à data da publicação do presente regulamento, as infraestruturas básicas (nomeadamente rede viária, rede de abastecimento elétrico, rede de abastecimento de água e rede de drenagem de águas residuais) e desde que não comprometam a concretização dos princípios gerais e a estruturação do futuro espaço público da UOPG.
Artigo 133.º — Identificação
Vigente desde: 19/02/2024