O presente PDM revoga os seguintes Planos Municipais de Ordenamento do Território:
- a)O Plano Diretor Municipal de Águeda (publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/95, Diário da República N.º 13, 1.ª série-B, de 16/01/95 e alterado pela Deliberação n.º 2130/2007, Diário da República n.º 203, 2.ª série, de 22/10/2007);
- b)O Ante-Plano de Urbanização (publicado por Deliberação constante do Diário da República nº 230, 2.ª série 6/10/92);
- c)O Plano de Pormenor da Zona das Barreiras (publicado pela Declaração n.º 371/2000, Diário da República N.º277, 2.ª série, de 30/11/2000);
- d)O Plano de Pormenor da Várzea (publicado por Deliberação constante do Diário da República n.º142, 2.ª série, de 23/06/92);
- e)O Plano de Pormenor do Randam, (publicado por Declaração n.º 220/98, Diário da República n.º 160, 2.ª série de 14/07/98);
- f)Plano de Pormenor da Zona Noroeste da Cidade de Águeda (2.ª Revisão publicada pela Declaração n.º 184/2002, Diário da República n.º 135, 2.ª série, de 14/06/2002, com a alteração de regime simplificado publicada pela Declaração n.º 204/2003, Diário da República n.º 136, 2.ª série, de 14/06/2003);
- g)Plano de Pormenor da Zona Poente das Barreiras (publicado por Declaração constante do Diário da República N.º 282, 2.ª série, de 7/12/92);
- h)Plano de Pormenor da Zona Central da Cidade de Águeda (publicado por Declaração constante do Diário da República n.º 231, 2.ª série, de 06/10/95, e alterado pela Retificação constante do Diário da República n.º 135, 2.ª série de 12/6/96).