- 1 -No âmbito do presente regulamento consideram-se como património cultural os seguintes elementos, identificados na Planta de Ordenamento - Património e listados no Anexo I do presente regulamento:
- a)Imóveis classificados;
- b)Imóveis passíveis de classificação;
- c)Imóveis de interesse patrimonial;
- d)Património arqueológico.
Artigo 18.º — Identificação
Vigente desde: 19/02/2024