- 1 -No Concelho de Águeda encontram-se em vigor os seguintes instrumentos de gestão territorial de hierarquia superior, aos quais o presente plano obedece, prevalecendo os regimes dos mesmos, sobre o PDM em tudo o que neste seja omisso:
- a)Plano Rodoviário Nacional (Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de julho, na sua redação atual);
- b)Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (Lei n.º 99/2019 de 5 de setembro, na sua redação atual);
- c)Programa Regional de Ordenamento Florestal do Centro Litoral (Portaria n.º 56/2019, de 11 de fevereiro, na sua redação atual);
- d)Plano Setorial da Rede Natura 2000 (Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, de 21 de julho);
- e)Plano Nacional da Água (Decreto-Lei n.º 76/2016, de 9 de novembro, na sua redação atual);
- f)Plano de Gestão de Riscos de Inundações da Região Hidrográfica do Vouga, Mondego e Lis (RH4) (Resolução de Conselho de Ministros n.º 51/2016, de 20 de setembro, na sua redação atual);
- g)Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Vouga, Mondego e Lis (RH4) (Resolução de Conselho de Ministros n.º 52/2016, de 20 de setembro, na sua redação atual);
- h)Plano Intermunicipal de Ordenamento da Ria de Aveiro (Aviso n.º 19308/2008, de 3 de julho, na sua redação atual).
- 2 -Encontram-se ainda em vigor os seguintes Instrumentos de Gestão Territorial de âmbito municipal:
- a)Plano de Pormenor do Parque Empresarial do Casarão, na sua redação atual.
Artigo 4.º — Instrumentos de gestão territorial
Vigente desde: 19/02/2024