- 1 -As condições de edificabilidade para os Espaços Florestais de Proteção, de Conservação e de Recreio e Valorização da Paisagem, são as constantes no quadro seguinte:
Espaços florestais de proteção Espaços florestais de conservação Espaços florestais de recreio e valorização da paisagem Área Mínima da Parcela (m2) Iu N.º Máximo de Pisos (acs) Área Mínima da Parcela (m2) Iu N.º Máximo de Pisos (acs) Área Mínima da Parcela (m2) Iu N.º Máximo de Pisos (acs) Habitação (a)(c)... - - - - - - 30000 (b) 0,01 2 Empreendimentos Turísticos... 10000 (b) 0,1 2 20000 (b) 0,1 2 10000 (b) 0,1 2 Equipamentos de Utilização Coletiva... 10000 (b) 0,05 2 20000 (b) 0,01 2 10000 (b) 0,01 2 Centros de Interpretação da Paisagem/natureza ou outros de Carácter Lúdico Educacional e Similar... (b) 0,2 - (b) 0,2 - (b) 0,2 - (a) Inclui anexos;
(b) A parcela tem que cumprir os afastamentos às estremas, conforme PMDFCI ou PMEGIFR (Programa Municipal de Execução de Gestão Integrada de Fogos Rurais), bem como o estabelecido nos articulados referentes ao condicionamento da edificação do SGIFR;
(c) As condições de edificabilidade para habitação apenas se aplicam às operações urbanísticas permitidas nesta categoria de espaços, nomeadamente: operações urbanísticas de ampliação e reconstrução.
Iu (Índice de Utilização do Solo); (somatório)AC (Área Total de Construção); acs (acima da cota de soleira; acs (acima da cota de soleira).
- 2 -Os hotéis, pousadas e hotéis rurais construídos de raiz devem ainda obedecer aos parâmetros definidos no n.º 2 do artigo 42.º
Artigo 45.º — Regime de edificabilidade
Vigente desde: 19/02/2024