- 1 -Nos Espaços Naturais e Paisagísticos são permitidos os seguintes usos compatíveis:
- a)Empreendimentos de turismo no espaço rural;
- b)(Revogada.)
- c)Parques de campismo e de caravanismo;
- d)Equipamentos de cariz ambiental ou relacionados com atividades arqueológicas;
- e)Parques de recreio e lazer;
- f)Estruturas de apoio agrícola.
Artigo 47.º — Usos e condições de ocupação
Vigente desde: 19/02/2024