As condições de edificabilidade para os Espaços Naturais e Paisagísticos são as constantes no quadro seguinte:
| Área Mínima da Parcela (m2) | Iu (a) | N.º Máximo de Pisos (acs) | Hf Máxima (m) | (somatório)AC Máxima (m2) | |
|---|---|---|---|---|---|
| Empreendimentos de Turismo no Espaço Rural... | 30000 (b) | 0,2 | - | 6 | - |
| (Revogado.)... | (Revogado.) | (Revogado.) | - | (Revogado.) | - |
| Equipamentos de cariz ambiental ou relacionados com atividades arqueológicas... | (b) | 0,2 | - | 6 | - |
| Parques de Campismo e Caravanismo... | (b) | 0,2 | - | 6 | - |
| Estruturas de apoio agrícola... | (b) | - | 1 | 3,5 | 15 |
(a) Inclui anexos;
(b) A parcela tem que cumprir os afastamentos às estremas, conforme PMDFCI ou PMEGIFR (Programa Municipal de Execução de Gestão Integrada de Fogos Rurais), bem como o estabelecido nos articulados referentes ao condicionamento da edificação do SGIFR.
Iu (Índice de Utilização do Solo); (somatório)AC (Área Total de Construção); acs (acima da cota de soleira; Hf (Altura da fachada); acs (acima da cota de soleira).