Os Espaços de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos são destinados à proteção e exploração dos recursos energéticos e geológicos com vista ao seu aproveitamento, exploração ou reserva de depósitos ou massas minerais com significativo valor económico e integram as seguintes subcategorias:
- a)Os Espaços de Recursos Geológicos - Áreas de Exploração Consolidadas - espaços que englobam as áreas onde ocorre uma atividade produtiva significativa de recursos de depósitos minerais e/ou massas minerais, cujo desenvolvimento deverá ser objeto de uma abordagem global tendo em vista o racional aproveitamento do recurso geológico (incluiu áreas concessionadas, e/ou licenciadas);
- b)Os Espaços de Recursos Geológicos - Área de Exploração Complementar - espaços onde é reconhecida a existência de recursos minerais com valor económico e que poderá, ou não, ser adjacente aos Espaços de Recursos Geológicos - Áreas Consolidadas;
- c)Os Espaços de Recursos Geológicos - Áreas Potenciais - espaços que englobam áreas cujo potencial geológico carece de um aprofundar do seu conhecimento, tendo em vista as funções desempenhadas pelos recursos geológicos ou sitas em unidades geológicas, em que os estudos existentes, ou a realizar, possibilitam inferir a existência de recursos passíveis de exploração, sendo esta previsível ou pretendida, e, espaços destinados à função de valorização identificados por áreas onde foram revelados recursos geológicos passíveis de aproveitamento;
- d)Os Espaços de Recursos Hidrogeológicos e Geotérmicos - espaços que englobam as áreas com reconhecido valor económico para a exploração de águas minerais naturais, de águas mineroindustriais, de águas de nascente e de recursos geotérmicos.