As condições de edificabilidade para os Espaços de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos são as constantes no quadro seguinte:
| Áreas de exploração consolidadas área de exploração complementar | Áreas potenciais | Espaços de recursos hidrogeológicos e geotérmicos | ||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Área Mínima da Parcela (m2) | Iu (a) | (somatório)AC Máxima (m2) | Hf Máxima (m) | Área Mínima da Parcela (m2) | Iu (a) | (somatório)ACi Máxima (m2) | Hf Máxima (m) | Área Mínima da Parcela (m2) | Iu (a) | (somatório)AC Máxima (m2) | Hf Máxima (m) | |
| Indústria e Outras atividades associadas à transformação da matéria-prima extraída... | (b) | 0,5 | - | 12 | (b) | 0,5 | - | 12 | (b) | 0,5 | - | 12 |
| Instalação de Apoio ao Pessoal de Segurança e Vigilância... | (b) | - | 150 | 6 | (b) | - | 150 | 6 | (b) | - | 120 | 4,5 |
(a) Inclui anexos;
(b) A parcela tem que cumprir os afastamentos às estremas, conforme PMDFCI ou PMEGIFR (Programa Municipal de Execução de Gestão Integrada de Fogos Rurais), bem como o estabelecido nos articulados referentes ao condicionamento da edificação do SGIFR.
Iu (Índice de Utilização do Solo); (somatório)AC (Área Total de Construção); acs (acima da cota de soleira; Hf (Altura da fachada).