As condições de edificabilidade para os Espaços de Atividades Industriais são as constantes no quadro seguinte:
| Área Mínima da Parcela (m2) | Iu (a) | (somatório)AC Máxima (m2) | Hf Máxima (m) | |
|---|---|---|---|---|
| Instalações Pecuárias... | 20000 (b) | 0,2 | - | 7,5 |
| Industrias e Armazéns... | 20000 (b) | 0,2 | - | 9 |
| Instalações de Apoio ao Pessoal de Segurança e Vigilância... | 20000 (b) | - | 120 | 6 |
(a) Inclui anexos;
(b) A parcela tem que cumprir os afastamentos às estremas, conforme PMDFCI ou PMEGIFR (Programa Municipal de Execução de Gestão Integrada de Fogos Rurais), bem como o estabelecido nos articulados referentes ao condicionamento da edificação do SGIFR.
Iu (Índice de Utilização do Solo); (somatório)AC (Área Total de Construção); acs (acima da cota de soleira); Hf (Altura da fachada).