- 1 -As condições de edificabilidade para os Aglomerados Rurais são as constantes no quadro seguinte:
Iu N.º Máximo de Pisos (acs) Hf Máxima (m) Habitação (a)... 0,5 2 - Estruturas de Apoio Agrícola e Florestal... 0,4 - 4,5 Centros de Interpretação e Equipamentos de utilização coletiva e instalações destinadas a recreio e lazer e outros usos os quais devem desenvolver-se preferencialmente no solo rústico... 0,4 - 6 Empreendimentos Turísticos... 0,4 - 6 (a) Inclui anexos.
Iu (Índice de Utilização do Solo);acs (acima da cota de soleira); Hf (Altura da fachada); acs (acima da cota de soleira);
- 2 -Excetua-se do cumprimento das regras definidas no número anterior as intervenções nas construções existentes e as construções novas, localizadas entre construções existentes, as quais deverão cumprir as seguintes condições:
- a)Respeitar os recuos dos edifícios contíguos;
- b)Estabelecer uma articulação volumétrica com os edifícios contíguos.
Artigo 60.º — Regime de edificabilidade
Vigente desde: 19/02/2024