- 1 -A construção de novas edificações, ampliações, reconstruções e as alterações das construções existentes deverão, sem prejuízo de uma conceção arquitetónica contemporânea, estabelecer uma articulação volumétrica com a envolvente e respeitar as seguintes características da arquitetura tradicional:
- a)Volume;
- b)Altura e composição da fachada;
- c)Composição das coberturas;
- d)Relação entre cheios e vazios;
- e)Proporção das aberturas (portas e janelas);
- f)Materiais e cores dos revestimentos exteriores.
- 2 -Nas intervenções referidas no número anterior, deve ser privilegiado o uso de materiais resistentes à propagação do fogo e outras medidas de segurança passiva.
Artigo 77.º — Regime de edificabilidade
Vigente desde: 19/02/2024