- 1 -Nos Espaços Habitacionais Tipo 1 são permitidos os seguintes usos:
- a)Habitação;
- b)Comércio;
- c)Serviços;
- d)Equipamentos de utilização coletiva.
- 2 -São usos compatíveis com os Espaços Habitacionais Tipo 1:
- a)Indústrias do tipo 3, assim como as do tipo 1 associadas a fornecimento de refeições para eventos ou outras atividades de serviços de refeições;
- b)Armazéns;
- c)Oficinas de veículos automóveis, desde que não encostem a edifícios habitacionais;
- d)Empreendimentos turísticos.
Artigo 84.º — Usos e condições de ocupação
Vigente desde: 19/02/2024