- 1 -Nos Espaços Habitacionais Tipo 2 o uso dominante é o habitacional.
- 2 -São usos compatíveis com os Espaços Habitacionais Tipo 2:
- a)Comércio, a retalho e por grosso;
- b)Serviços;
- c)Equipamentos de utilização coletiva;
- d)Empreendimentos turísticos;
- e)Indústrias do tipo 3, assim como as do tipo 1 associadas a fornecimento de refeições para eventos ou outras atividades de serviços de refeições;
- f)Armazéns;
- g)Oficinas de veículos automóveis, desde que não encostem a edifícios habitacionais.
Artigo 87.º — Usos e condições de ocupação
Vigente desde: 19/02/2024