- 1 -Os Espaços de Uso Especial englobam áreas destinadas a equipamentos de utilização coletiva, de índole pública ou privada, a infraestruturas estruturantes para o Município e áreas urbanas com potencial turístico.
- 2 -Fazem parte dos Espaços de Uso Especial:
- a)Espaços de Equipamentos;
- b)Espaços de Infraestruturas Aeronáuticas;
- c)Espaços Turísticos.
Artigo 91.º-A — Identificação e objetivos
Vigente desde: 19/02/2024