- 1 -Nos Espaços de Equipamentos apenas é permitida a construção de edifícios destinados a equipamentos de utilização coletiva de índole privada ou pública.
- 2 -Admite-se nestes espaços a instalações de edifícios e infraestruturas de apoio complementar aos serviços públicos.
- 3 -Findo o prazo legalmente estabelecido sem que se verifique a aquisição de prédios integrados nesta subcategoria de espaço, para a futura execução de equipamentos de utilização coletiva, a reserva de solo caduca.
- 4 -A caducidade da reserva de solo a que se refere o n.º anterior, tem como efeito a alteração automática da classificação e qualificação do solo dos terrenos não adquiridos de Espaços de Equipamentos para:
- a)A (sub)categoria do Solo Rústico com a qual a área sobre a qual recai a caducidade confine em maior extensão, sempre que esta confine com o Solo Rústico;
- b)A (sub)categoria do Espaço Urbano com a qual a área sobre a qual recai a caducidade confine em maior extensão, para as restantes situações.
Artigo 91.º-B — Usos e condições de ocupação
Vigente desde: 19/02/2024